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Contribuintes com dívidas do ISS nas áreas de educação e saúde terão descontos de 100% de multas e juros em Juazeiro

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A prefeita Suzana Ramos sancionou a Lei 3.036/2021 que alterou a redação do parágrafo 7º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.996, de 12 de março de 2021, que institui no âmbito municipal o Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI). 

O Programa de Parcelamento Incentivado é destinado a promover a regularização de créditos de contribuintes com dívidas (pessoas físicas e jurídicas) do Município de Juazeiro, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 30 de dezembro de 2020, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxa de concessão aos permissionários de feiras e mercados que estejam em débito.

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Já o contribuinte que deseje regularizar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), o tributo deve ter sido gerado até 30 de janeiro de 2021. 

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Para conseguir o parcelamento de dívidas desses tributos, o contribuinte precisa formalizar o ingresso ao PPI 2021, junto à Secretaria da Fazenda Municipal (Sefaz), até 31 de janeiro de 2022. 

Com a aprovação da Lei 3.036/2021, apenas o texto do parágrafo 7º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.996, de 12 de março de 2021 foi modificado, evitando assim interpretações equivocadas no que se refere aos débitos nas áreas de saúde e educação.

Agora, para não deixar dúvidas, a lei beneficia os contribuintes com dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS), exclusivamente das áreas de educação e saúde, que através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), podem parcelar em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multas, os débitos remanescentes do parcelamento/PPI de 2017, que, excepcionalmente, em face da pandemia da Covid-19, deixaram de ser pagos.

Acesse no link a Lei 3.036/2021 na íntegra: https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/2NJxpkjL.Ascom PGM/PMJ

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