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Crianças e adolescentes poderão viajar desacompanhados sem autorização judicial

Por Editor Vale Comentar 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (10) que crianças e adolescentes poderão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis por todo o território nacional sem autorização judicial. As regras terão validade após a publicação da norma que ainda não tem data definida.
No entanto, essa dispensa de autorização da Justiça vale apenas para três casos: quando as crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de apenas um genitor e com a autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis.
De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida em cartório. Um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma. (Com informações da Rede Ebc)

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