domingo, 8 de novembro
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Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.

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Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

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