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Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que a penalidade de aposentadoria compulsória para juízes não encontra mais amparo na Constituição após a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Segundo Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função.

A conclusão foi apresentada no julgamento de um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão. As informações são do jornal O GLOBO.

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Ao analisar o caso, o ministro sustentou que a Emenda Constitucional nº 103 (a da Reforma da Previdência) alterou o regime jurídico da magistratura e retirou do texto constitucional o fundamento que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Segundo ele, a mudança demonstra a intenção do legislador de eliminar esse tipo de punição do ordenamento jurídico.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de “aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, diz o ministro na decisão.

Na decisão, Dino afirmou que, diante dessa alteração constitucional, eventuais infrações graves praticadas por magistrados devem levar à perda do cargo por meio das vias adequadas, respeitando o devido processo legal e a atuação conjunta do CNJ e do próprio STF.

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirma.

Com isso, o ministro determinou que o CNJ reanalise o caso disciplinar. Caso o conselho mantenha a avaliação de que houve irregularidades graves, deverá encaminhar a situação para que seja proposta a ação judicial cabível visando a perda do cargo do magistrado. O órgão também poderá aplicar outras sanções administrativas ainda previstas ou até absolver o juiz.

A decisão também apontou a existência de irregularidades processuais no julgamento anterior do CNJ, incluindo mudanças na composição do colegiado e sucessivas questões de ordem que teriam gerado instabilidade na análise do processo disciplinar.

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