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Eleições 2024: Partidos e Federações podem realizar convenções partidárias deste sábado (20) até 5 de agosto

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

Do próximo sábado (20) até o dia 5 de agosto, os partidos e federações deverão realizar convenções partidárias e deliberar sobre coligações e escolha de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de 2024.

Em sequência, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.

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A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura.

Leia também: SAAE combate ligações clandestinas e retoma abastecimento do Park Jatobá e Park Residencial

Convenções partidárias

As Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). A legislação que dispõe sobre a matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política.

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