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Eleições 2026: campanha começa oficialmente no domingo (16); veja o que candidatos poderão fazer e quando começa o horário eleitoral

Por Rogenilson Reis 6 min de leitura

A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos estarão autorizados a pedir votos e a realizar propaganda eleitoral, inclusive pela internet. A data marca o início efetivo da disputa eleitoral nas ruas, nas redes sociais e nos demais meios permitidos pela legislação.

Até agora, os partidos estavam concentrados na realização das convenções, definição das chapas e registro das candidaturas. As convenções partidárias foram realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o prazo para o registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A partir do dia seguinte, 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral.

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Na prática, a partir de domingo, candidatos a presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital poderão colocar a campanha nas ruas e nas redes, apresentar propostas e pedir diretamente o voto do eleitor.

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O que os candidatos poderão fazer a partir de 16 de agosto

A legislação eleitoral permite, a partir do início oficial da campanha, a realização de comícios, utilização de sonorização fixa, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. Também será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, respeitando os horários e as distâncias estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos também poderão fazer propaganda na internet. Isso inclui a divulgação de conteúdo eleitoral nos canais permitidos pela legislação e, até 1º de outubro, a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet, observadas as regras específicas para esse tipo de publicidade.

Outra possibilidade será a publicação de anúncios pagos na imprensa escrita. A legislação permite até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, dentro dos limites de tamanho estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A regra também permite a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet.

Os candidatos poderão ainda participar de debates, entrevistas e outros espaços jornalísticos, desde que respeitadas as regras eleitorais e a legislação aplicável às emissoras de rádio e televisão.

O que continua proibido

O início da campanha não significa que vale tudo na disputa. Os candidatos, partidos, federações e coligações precisam seguir uma série de restrições.

Entre as principais proibições está a utilização de outdoors para propaganda eleitoral. Também são proibidos os chamados showmícios e eventos semelhantes utilizados para promover candidaturas com a participação de artistas.

A distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros bens ou vantagens ao eleitor também não pode ser utilizada como forma de propaganda. Da mesma maneira, a propaganda não pode envolver práticas que configurem compra de votos ou oferecimento de vantagem ao eleitor.

Na internet, a propaganda também precisa obedecer às regras específicas. A campanha não pode utilizar mecanismos proibidos para manipular artificialmente o alcance de conteúdos nem divulgar propaganda eleitoral de forma irregular.

Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto

Uma das datas mais aguardadas da campanha é 28 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.

O horário eleitoral gratuito será exibido até 1º de outubro, três dias antes da votação. O período é destinado aos candidatos e partidos de acordo com a distribuição do tempo estabelecida pela Justiça Eleitoral.

É importante fazer uma distinção: a campanha começa em 16 de agosto, mas o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só começa em 28 de agosto. Portanto, durante os primeiros 12 dias da campanha, os candidatos já poderão fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, mas ainda não haverá a propaganda eleitoral gratuita em rede no rádio e na televisão.

As emissoras também precisam seguir regras específicas durante o período eleitoral. Desde 30 de junho, por exemplo, rádios e TVs não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida busca evitar que a exposição de quem pretende disputar a eleição gere vantagem indevida na corrida eleitoral.

Quando termina a propaganda do primeiro turno

O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno será 1º de outubro. Na mesma data terminam os comícios e a utilização de sonorização fixa, além de ser o último dia para debates no rádio e na televisão, com possibilidade de extensão até as 7h do dia 2 de outubro.

A campanha de rua, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação do primeiro turno.

E se houver segundo turno?

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada a partir de 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

Com isso, o calendário eleitoral de 2026 terá dois momentos importantes: 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, e 28 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Para o eleitor, isso significa que, a partir deste domingo, a disputa passa a ser oficialmente eleitoral: candidatos poderão apresentar propostas, pedir votos e intensificar suas agendas de campanha, enquanto partidos e coligações começam a ocupar os espaços previstos na legislação para tentar conquistar o eleitorado.

Datas principais das Eleições 2026

16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno.

1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito e dos debates do primeiro turno.

3 de outubro: último dia para caminhada, carreata, passeata e distribuição de material gráfico, até as 22h.

4 de outubro: votação do primeiro turno.

9 de outubro: início do horário eleitoral gratuito do segundo turno, caso seja necessário.

23 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno.

25 de outubro: votação do segundo turno, caso seja necessário.

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