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Eleições 2026: TRE-BA define distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Na quinta-feira (20/8), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) elaborou o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2026.

O procedimento define a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no rádio e na televisão.

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A audiência pública foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal com a presença de representantes das agremiações e de emissoras. 

A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano. O plano de mídia indica dias, horários e inserções destinadas a cada partido, federação ou coligação. A legislação eleitoral determina que seja garantida a participação de todas(os) nos horários de maior e de menor audiência.    

A desembargadora eleitoral, Carina Canguçu, presidente da Comissão do Plano de Mídia, reforçou no evento que a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral assegura o cumprimento das regras eleitorais e cumpre também critérios de representatividade. “A divisão desse tempo é exatamente para proporcionar que todas(os) candidatas(os) tenham acesso ao horário eleitoral gratuito para a propaganda. O importante também que foi registrado em ata aqui é que as federações, as coligações e os partidos políticos devem observar o tempo mínimo de propaganda destinado às mulheres, às pessoas negras e aos povos originários”, enfatizou.

As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. A elaboração do plano de mídia está prevista no art. 52 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pelo art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. 

Acesse no site do TRE-BA  a ata do plano de mídia e os relatórios das grades de veiculação da propaganda em rede e inserções. TRE-BA

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