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Em 2026, lei do cartão de crédito amplia regras e limita dívidas ao dobro da fatura

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Desde quinta-feira (1º), a lei que regula o uso do cartão de crédito no Brasil, com um teto para o crescimento das dívidas no crédito rotativo, passou a ter de forma mais ampla, regras mais claras e obrigatórias para as instituições financeiras, mudando a maneira como os juros podem ser aplicados e estabelecendo limites ao crescimento da dívida.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2024, a legislação cria um limite para o crescimento das dívidas, reduzindo juros e evitando que atrasos pequenos se transformem, com o tempo, em contas difíceis de pagar.

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A Lei nº 14.690/2023 trouxe mudanças importantes no uso do cartão, especialmente no crédito rotativo e na forma como os bancos podem cobrar juros e encargos. A regra vale para todos os consumidores, clientes de bancos tradicionais ou de instituições financeiras digitais.

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O ponto principal da legislação é a criação de um teto para o valor das dívidas do cartão de crédito. O total cobrado do cliente, somando juros, multas e outros encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura. Antes da mudança, não havia um limite claro, o que contribuía para o superendividamento dos brasileiros.

Fim do crédito rotativo

O crédito rotativo é acionado quando o cliente paga apenas parte da fatura ou atrasa o pagamento. A modalidade apresentava juros elevados, sendo uma das principais causas do endividamento excessivo.

Com a nova lei, o crescimento da dívida fica limitado a um teto de 100% do valor original. Esse limite também vale para parcelamentos oferecidos após o atraso, impedindo que o consumidor troque uma dívida por outra ainda maior.

Agora, os bancos também são obrigados a apresentar propostas de parcelamento mais claras. O cliente deve receber informações sobre o prazo, o custo total da dívida e ter esse acordo formalmente registrado, o que aumenta a transparência e facilita o controle financeiro. (Foto: Arquivo/Agência Brasil).

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