domingo, 8 de novembro
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeDestak Nutri Prime

Em nota, ex-prefeito de Juazeiro afirma que questionará condenação por improbidade

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O ex-prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira, foi condenado por improbidade administrativa, com pagamento de multa de R$ 36 mil e inelegibilidade por três anos (veja aqui). Em nota ao Bahia Notícias, o ex-alcaide juazeirense disse que “decisão judicial respeita-se, mas questiona-se”.

Bandeira defende-se dizendo que o Projeto Sentinela protegeu menores de abusos sexuais por parte de familiares e que, graças a isso, ele recebeu o prêmio Prefeito Amigo da Criança, da UNICEF. Ao mesmo tempo, o ex-prefeito alega que a execução do programa coube à Fundação Assistencial Comunitária de Juazeiro (FACJU), da administração indireta.

PublicidadeDeputado Roberto Carlos

“Tudo está provado nos autos por depoimentos unânimes de pessoas envolvidas, fotos e outros meios de prova. Como prefeito não assinei nenhum cheque, apenas o convênio”, diz Bandeira.

Leia também: Juazeiro: Confira bairros com falta de água neste sábado (07), segundo o SAAE

Confira a seguir a nota na íntegra:

“Agradeço a publicação desta nota de esclarecimento, a propósito do que foi divulgado sobre decisão do TRF1 a meu respeito, em torno do Projeto Sentinela:

1) Trata-se de suposta não-prestação de contas de R$ 36 mil reais. Não são 360 mil nem 36 milhões.

2) O Projeto visava proteger menores de abusos sexuais de familiares. E protegeu. E como!

3) Ganhei o prêmio Prefeito Amigo da Criança UNICEF/ABRINQ/2004 graças ao sucesso deste e de outros projetos, que integraram nossa eficiente rede de proteção social.

4) A execução coube à Fundação Assistencial Comunitária de Juazeiro/FACJU, da administração indireta. Tudo está provado nos autos por depoimentos unânimes de pessoas envolvidas, fotos e outros meios de prova. Como Prefeito não assinei nenhum cheque, apenas o convênio.

5) O gerente da FACJU declarou nos autos que fez a prestação de contas na SETRAB/BA, local onde o convênio foi assinado, tendo o Secretário da época como uma das testemunhas.

6) Onde a hipótese de dolo, mesmo que fosse eventual, do Prefeito ou do gestor da FACJU?

7) Decisão Judicial respeita-se, mas questiona-se. É o que estamos providenciando.

Grato,

Joseph Bandeira”

Fonte: Bahia Notícias

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão