sábado, 7 de novembro
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadeZé do Sertão

Entra em vigor lei que torna transporte irregular infração gravíssima

Por Editor Vale Comentar 1 min de leitura

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Ebc)

PublicidadePrefeitura de Juazeiro
Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão