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eSocial: Engenheiro de Segurança do Trabalho faz alerta e revela que empresas correm alto risco de receber multas por não cumprimento às novas exigências do sistema

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura

O prazo de envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho para o eSocial se encerraram no último mês de janeiro. Após esse período, as empresas que não se adequarem ao sistema do Governo Federal poderão ser multadas. O engenheiro de segurança do trabalho, Pedro Ribeiro, explica que as penalidades podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63, conforme o perfil de cada cenário.

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“O eSocial é um sistema do Governo Federal que reúne todas as informações relativas aos funcionários de uma empresa e as obrigações trabalhistas do empregador. Se determinada empresa possui, ao menos, 01 colaborador, é obrigatória a adequação à plataforma”, alerta Pedro Ribeiro, que atua na empresa especialista em eSocial na região do Vale do São Francisco, Segvasf.

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“O uso da plataforma online é obrigatório para pessoas jurídicas como, por exemplo, micro, pequenas e grandes empresas, incluindo MEIs e até mesmo pessoas físicas que tenham funcionários domésticos. A plataforma moderniza, por meios digitais, o cumprimento das obrigações das empresas.”, complementa o engenheiro.

Vale do São Francisco

Ribeiro chama a atenção das empresas para não serem surpreendidas pelas multas do E-Social e destaca as vantagens da prevenção. “Diversos são os benefícios do sistema como a eliminação da transmissão da mesma informação para os diversos órgãos do governo; maior eficiência dos processos impactados pelo E-Social; Simplicidade no envio e correção das informações e maior segurança no armazenamento dos dados; além disso, a viabilização da garantia de direitos previdenciários e trabalhistas e simplificação do cumprimento das obrigações da empresa com o Governo”, concluiu o profissional.

Confira alguns exemplos das principais multas

  • Não informar a admissão do trabalhador: multa entre R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado (pode dobrar em caso de reincidência).
  • Não informar alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados: multa entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
  • Não realizar exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) do empregado: multas podem chegar a R$ 4.025,33.
  • Não informar acidentes de trabalho fatais ou não fatais: multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição (em caso de reincidência, o valor é dobrado).
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