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Estado da Bahia é condenado a indenizar mulher de detento morto em capotamento de viatura

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado da Bahia pela morte do companheiro durante o capotamento de uma viatura da Polícia Militar, ocorrida em junho de 2021. Na época, os policiais militares foram informados de um roubo de caminhão. A viatura, no momento do capotamento, estava com seis presos. Dois morreram e quatro ficaram feridos
Segundo a mulher, ela vivia uma união estável com uma das vítimas desde 2015. Por isso, ela pediu indenização de R$ 300 mil por danos morais pela morte do companheiro. O Estado, em sua defesa, afirmou que o caso foi um acidente, não devendo indenizar pela morte do detento.
A ação discutiu a responsabilidade do Estado pela integridade física e moral do preso/detento que, sob sua custódia, acabou envolvido em acidente automobilístico em viatura da PM, quando transportado por policiais, resultando em morte. A ação foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever do Estado manter a integridade física e moral do preso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2º Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, ao analisar o caso, entendeu que o Estado tem obrigação de indenizar a companheira da vítima, pois ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a morte do detento. “Isto porque, custodiado, o preso submete-se ao poder e intervenção estatal sobre sua liberdade, e em contrapartida, tem o direito de ver garantida a sua integridade física e moral”, asseverou o juiz na decisão.
Mas o magistrado ressalta que “que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo”. “Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano”, escreveu na sentença, acrescentando que tal fato não foi observado no caso concreto. O juiz, na sentença de piso, fixou a indenização em R$ 30 mil.
Houve recurso da autora contra a sentença para elevar o valor da indenização. A relatora do caso, desembargadora Dinalva Laranjeira, da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afirmou que a condenação do Estado foi acertada pelos danos morais sofridos pela autora, pois houve responsabilidade do Ente quando o motorista, um policial militar, perdeu o controle da viatura e capotou.
“As provas obtidas pela autoridade policial, o boletim de ocorrência e o laudo de lesões corporais apresentados pela demandante, dão conta de que o próprio Estado, por meio de seus agentes, concorreram para o fim trágico, ao se envolverem em um acidente de trânsito”, escreveu a desembargadora no acórdão. Ela acrescentou que o valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido, e por isso, elevou o valor para R$ 100 mil.

Fonte: Bahia Notícias

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