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Ex-diretor de escola em Juazeiro (BA) é condenado por desvio de verbas da educação em ação penal proposta pelo MPF

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Acatando denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou ex-diretor de escola municipal em Juazeiro (BA) pelos crimes de peculato, falsificação de documento público e uso de documento falso.

O réu foi condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão, bem como ao pagamento de multa e de indenização de, aproximadamente, R$ 70 mil.

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De acordo com a denúncia do MPF, o servidor público desviou, entre fevereiro de 2013 e março de 2014, um total de R$ 70.797,72 referentes a recursos federais repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

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As apurações indicaram que o ex-diretor depositou, em sua conta pessoal, 120 cheques emitidos a partir da conta bancária da unidade executora própria (UEX), entidade responsável pela gestão dos recursos da instituição de ensino.

Além do crime de peculato, a investigação revelou que, em fevereiro de 2014, o ex-diretor falsificou oito cópias de cheques com a intenção de mascarar a destinação ilícita dos valores. Em março de 2014, o então diretor utilizou os documentos falsificados na prestação de contas dos recursos do PDDE junto à Secretaria de Educação do município.

Também foi constatado que, após o encerramento de seu mandato, em 2013, o ex-gestor reteve os talões de cheque da unidade de ensino, prosseguindo com os desvios mesmo após a posse da nova diretora.

Na sentença, a Justiça destacou que os cheques da conta escolar foram usados para finalidades alheias ao interesse público, refutando os argumentos da defesa de que os valores teriam sido usados para cobrir débitos da escola. “As consequências do crime são inteiramente desfavoráveis, com nefastos reflexos pedagógicos, tendo em vista que, em razão da conduta, a escola ficou privada de bens e insumos necessários ao regular desenvolvimento das atividades, tais como mesas, cadeiras, computadores, máquinas de xerox”, destaca a sentença.

Por se tratar de decisão judicial em primeira instância, o ex-diretor poderá apelar em liberdade.

Processo nº 1006035-64.2023.4.01.3305Fonte: MPF

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