sábado, 7 de novembro
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Fim da escala 6×1: veja quais profissionais ficam de fora da nova regra

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

PEC aprovada pelo Senado prevê jornada de até 40 horas semanais, mas estabelece regras específicas para algumas categorias profissionais

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 não engloba alguns grupos profissionais, entre eles cargos de confiança, os “superempregados” – com salários acima de R$ 21,1 mil –, servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs). A PEC foi aprovada no Senado Federal na noite desta quarta-feira (14/10), após dois turnos de votação.

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O texto substitui a escala de seis dias de trabalho para um de descanso por uma jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga, em média, sem redução salarial.

A carga horária semanal, que atualmente é de 44 horas, será reduzida para 42 horas em até 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e, um ano depois, para 40 horas.

Quem fica de fora da mudança da 6×1

Cargos de confiança: cargos gerenciais e de confiança devem ter flexibilidade de horas semanais e jornada, podendo exercer mais de 40 horas por semana, não estando sujeitos a controle de ponto. Apesar disso, o cargo tem garantida a jornada 5×2.

“Superempregados”: ficam de fora da nova regra o grupo de profissionais com ensino superior completo, atuantes na iniciativa privada e que possuem salário maior ou equivalente a R$ 21.118. Com carga horária e jornada de trabalho flexíveis ou mesmo superiores a 40 horas por semana, os profissionais terão a garantia de dois dias de descanso semanais, em média.

Servidores públicos: servidores públicos municipais, estaduais e federais ficam de fora da PEC que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso porque esses profissionais não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sim pelos respectivos estatutos ou leis orgânicas. No caso de trabalhadores terceirizados pelo poder público, uma eventual redução da jornada dependerá de aditamento do contrato de trabalho.

MEIs e autônomos: como as categorias não estão sujeitas à CLT, a PEC não estabelece regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Apesar disso, o texto prevê uma lei complementar, que terá de ser aprovada pelo Congresso, que crie regras de transição para esses negócios afim de garantir a manutenção do nível de emprego.

Categorias essenciais: trabalhadores de setores considerados essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas, desde que haja acordos ou convenções coletivas específicos para cada categoria.

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, na noite desta quarta, o fim da escala em que o trabalhador exerce atividades por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso.

Ao todo, 75 senadores votaram a favor da proposta nos dois turnos, enquanto um, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), votou contra. Outros três não participaram da votação: Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Marcio Bittar (PL-AC).

A PEC 221 foi apresentada em dezembro de 2019 pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto original previa a redução da jornada semanal de trabalho para 36 horas, em um período de dez anos, mas passou por alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

O tema ganhou força em 2025, com a mobilização nacional pelo fim da escala 6×1 e a apresentação de uma proposta semelhante pela deputada Erika Hilton (PSol-SP). Posteriormente, as duas PECs passaram a tramitar em conjunto.

Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta em dois turnos, por 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.

Durante a tramitação no Senado, parlamentares da oposição apresentaram 36 emendas para alterar o texto. Todas foram rejeitadas pelo relator.

Fonte: Metropoles

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