domingo, 8 de novembro
PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
Polícia

Fiscais da Prefeitura de Juazeiro apreendem barraca irregular que utilizava espaço público sem autorização do município

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) apreendeu nesta semana uma barraca de metal que seria instalada no canteiro central da Avenida Flaviano Guimarães, bairro Cajueiro, para comercialização de lanches.

A apreensão foi feita após o recebimento de uma denúncia. De acordo com os fiscais, o proprietário da barraca não possuía a outorga do município para utilizar o espaço da praça para fins comerciais. A barraca foi recolhida e levada para o pátio da Semaurb e o proprietário foi autuado, devendo pagar uma multa de quase R$ 1.400,00.

PublicidadeGoverno do Estado da Bahia

“Nossos fiscais verificaram a situação, recolheram a barraca e o proprietário foi autuado com um auto de apreensão e um auto de infração no valor de 10 VRF (Valor de Referência Fiscal). Infelizmente, ele não seguiu o trâmite legal, que é dar entrada na Semaurb no procedimento padrão para obter a outorga”, explicou o Superintendente de Ordenamento Urbano, Ubirajara Bastos.

Leia também: Polícia prende homem por homicídio e violência doméstica em Petrolina (PE)

Processo legal

Para exercer atividades comerciais em espaços públicos do município é necessário ter autorização da Prefeitura. Para isso, o interessado deve dirigir-se à Semaurb para dar entrada no requerimento de uso de solo ou de outorga (a depender da atividade que será desenvolvida pelo comerciante ou ambulante) e aguardar o andamento do procedimento legal.

“Após dar entrada no requerimento, o interessado deve aguardar a visita dos nossos fiscais até o local para analisar a viabilidade, verificar se o carrinho, barraca ou quiosque não vai tomar muito espaço na via pública ou atrapalhar a passagem de transeuntes. Se não houver nenhum problema, após a análise o fiscal irá atestar a viabilidade, emitirá o boleto, que deverá ser pago pelo comerciante ou ambulante e, posteriormente, ele receberá a autorização do município para comercializar seus produtos de forma legal”, finalizou Bastos.

Edísia Santos – Ascom Semaurb

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Leia também

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão