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Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família feito por Lula não fere regras eleitorais

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Ministro do STF atendeu ao pedido da AGU e classificou o aumento de 15,04% como atualização monetária, não como benefício com finalidade eleitoral

A decisão de Mendes atende a um pedido da AGU para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade da medida (Alejandro Zambrana/STF)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajustou os valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça, apresentado no mesmo dia, para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade da medida.

O piso do benefício, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691, um aumento de 15,04%. O novo valor passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, período que cai entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.

O pedido da AGU chegou em meio a críticas ao governo, já que o reajuste foi anunciado a poucos dias do primeiro turno. O candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, chegou a pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento, alegando que a medida teria finalidade eleitoreira.

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