Ginecologista suspeito de abusar sexualmente de pacientes em Pernambuco e São Paulo é preso em Arcoverde (PE)
Um ginecologista suspeito de abusar sexualmente de pacientes mediante fraude foi preso na cidade de Arcoverde (PE).
De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, que divulgou a prisão nesta quarta-feira (10), o médico teria vitimado ao menos 14 mulheres no Estado e em São Paulo. Ele já havia sido preso, mas teve a prisão cautelar revogada.
Contra José Adagmar Pereira de Moraes, que atuava como médico nos dois estados, foram expedidos dois mandados de prisão – sendo um pela Vara Criminal de Suzano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o outro pela 12ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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“Ele responde por violação sexual mediante fraude porque usava da função dele como médico ginecologista para exceder durante a consulta e abusar sexualmente das pacientes”, detalhou a delegada da Mulher, Ana Luiza Mendonça, ao explicar que os crimes ocorriam dentro do consultório médico.
A delegada deu mais detalhes sobre o comportamento de José Adagmar:
“Ele não usava luvas, tocava, tentava estimular a mulher, dizendo que isso seria essencial para a melhoria da saúde sexual dela ou saúde física”.
Ana Luiza Mendonça também afirmou que o ginecologista abordava as mulheres durante as consultas de forma não usual:
“Ele pedia que as mulheres se despissem todas, não usava bata, não tinha assistente, pedia para ficar em posições distinta da posição ginecológica de exame e ele de fato abusava”
A delegada também frisou que, segundo o código de ética médica, em consultas íntimas ou consultas com mulheres, o ideal é que haja a presença de um assistente na sala. “Isso é um sinal de alerta, o médico não chamar um assistente”, finalizou Ana Luiza.
O médico, que foi preso em outubro de 2020 em Suzano/SP pelo mesmo crime, chegou a ter o registro profissional cassado após as primeiras denúncias. O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) havia decretado a interdição cautelar total e impediu o médico de exercer a profissão.
De acordo com o artigo 215 do Código Penal Brasileiro, a violação sexual mediante fraude é crime. “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz o trecho da lei.
A pena é de reclusão para quem comete esse tipo de crime é de dois a seis anos, em caso de condenação.











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