domingo, 8 de novembro
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
Polícia

Homem é preso por dever pensão, morre na cela e Estado é condenado a indenizar filhos na Bahia

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia por traumatismo craniano. Ele havia sido preso por dever pensão alimentícia. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho por indenização por danos morais. Além disso, o Estado também deverá pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos, que eram criados pela tia.https://2c98ec2d2d943305420cadda2ce5f956.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O pai dos autores da ação faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi, por não pagar pensão alimentícia. No dia da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de cimento.

PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)

O Estado da Bahia não apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de piso, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal.

Leia também: Procurado da justiça por HOMICÍDIO é identificado pelo sistema de reconhecimento facial da SSP-BA e capturado em ação conjunta entre CICOM/Juazeiro e a Polícia Militar-25ª CIPM/Casa Nova

O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da morte e a culpa do ente estatal. “A certidão de óbito juntada e o laudo pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão.
 
https://2c98ec2d2d943305420cadda2ce5f956.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais sofridos pelos filhos. Ainda foi determinado pagamento de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário mínimo.
 

O Estado da Bahia recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. A relatora do caso foi a desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para a desembargadora, o Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada filho e pensão alimentícia de um terço do salário mínimo até completarem 24 anos.

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Leia também

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão