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Hospital investiga sexo grupal entre profissionais após vídeo vazar na web

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Caso tem repercutido nas redes sociais

Hospital das Clínicas de Teresópolis – Foto: ReproduçãoUm caso tem repercutido nas redes sociais desde meados de junho após o Hospital das Clínicas de Teresópolis, no Rio de Janeiro, abrir uma sindicância interna para apurar denúncia de um sexo grupal envolvendo médicos, enfermeiros e técnicos durante um plantão noturno.Nas redes sociais, o escândalo tem sido chamado de “Surubão do Hospital de Teresópolis” e tem repercutido com vídeos e áudios com detalhes do sexo grupal, que teria envolvido seis pessoas, sendo três homens e três mulheres.

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Nas redes sociais, relatos e vídeos do ‘Surubão do Hospital de Teresópolis” têm sido divugados. O encontro teria ocorrido há dois meses, em uma área do quinto andar onde roupas sujas são armazenadas.

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A denúncia ao hospital teria partido de uma fisioterapeuta, que seria participante do sexo grupal e entregou os colegas após ser demitida após uma discussão. Além da fisioterapeuta, o encontro sexual ainda teria uma funcionária da copa, profissionais do CTI noturno e outros servidores.

A direção do hospital afirmou que não tolerará violações ao Código de Conduta Ética e prometeu rigor na apuração. Os funcionários envolvidos foram afastados, e a sindicância pode resultar em novas demissões.

“A Direção do Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano, guarnecida pelo Comitê de Ética, bem como pela área de Compliance Institucional, informa a instauração de Sindicância Interna visando apurar de maneira transparente e imparcial os comentários recentemente disseminados. OHCTCO está empenhado em promover medidas que garantam a manutenção da ética, da segurança e do bem-estar no ambiente hospitalar”

Crime

A lei 13.718/2018, que modificou o código penal, prevê no Art. 218-C reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Passou a ser o crime o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa.

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