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MPBA pede à justiça para manter Isaac Carvalho inelegível

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT), entrou com uma ação judicial, onde pediu a concessão de tutela de urgência, que seria a nulidade de um processo no qual foi condenado por Improbidade Administrativa. O processo tramita na 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro e o Informe Baiano teve acesso ao documento nesta quinta-feira (30/05).

O objetivo do político, na verdade, é tentar reverter a inelegibilidade, que só terminará em dezembro de 2026.

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O Ministério Público da Bahia, por sua Promotora de Justiça titular da 8a Promotoria de Justiça, com atribuição na Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, recomendou que o pedido de anulação da sentença não seja aceito.

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A promotora de Justiça Daniela Baqueiro Leal reforçou seu posicionamento, divulgado na última segunda-feira (27/05), que “a ação seguiu seu rito regular e, ao final, foi proferida Sentença às fls. 710/720 (ID Num. 248315868) que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO às penas cumulativas de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 243.178,08, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; trânsito em julgado desta decisão, tudo com fundamento no art. 12, II, da Lei 8.429/92”.

O MP entendeu ainda que “a urgência é tão somente meio à candidatura do autor, que se encontra condenado por Improbidade Administrativa”.

“Não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito. O autor se utiliza da presente ação a fim de, por interesse pessoal, desconstituir sentença de processo no qual foram observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal pretensão não merece prosperar”, pontua.

“Pretende, dessa forma, que esse Magistrado desconsidere um juízo de cognição exauriente frente um juízo de cognição sumária, o que não pode ser consentido”, acrescenta.

A promotora finaliza: “Ante todo o exposto, por ser medida de justiça, manifesta-se este Órgão Ministerial pela não concessão da tutela de urgência, bem como pela IMPROCEDÊNCIA do pedido”.

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