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INSS pode conceder adicional de 25% na aposentadoria; saiba quem tem direito

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

Adicional é destinado a aposentados por incapacidade permanente que dependem de ajuda para atividades do dia a dia

Aposentados por incapacidade permanente que dependem do auxílio de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo, no entanto, não é concedido automaticamente a todos os segurados com doenças ou deficiências.O benefício é destinado especificamente a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e consegue comprovar a necessidade de assistência contínua de terceiros. A avaliação é realizada pelo próprio INSS, que pode solicitar uma perícia médica para verificar as condições do segurado.

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Quem pode receber o adicional
O acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A legislação estabelece o pagamento para aposentados por incapacidade permanente que necessitam da ajuda de outra pessoa de forma permanente.

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Entre as situações que podem justificar a concessão estão:

cegueira total;

  • perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • perda das pernas quando não for possível utilizar próteses;
  • perda de uma mão e dos dois pés, ainda que seja possível o uso de próteses;
  • perda de um braço e uma perna quando não houver possibilidade de utilização de próteses;
  • alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia para atividades cotidianas e sociais;
  • situações em que o segurado permaneça acamado;
  • incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária sem auxílio de outra pessoa.

A presença de uma dessas condições não garante, por si só, o pagamento do adicional. O INSS analisa cada caso e verifica, por meio de avaliação médica, se existe efetivamente a necessidade de assistência permanente.

Valor pode ultrapassar o teto do INSS
O acréscimo de 25% pode ser pago mesmo quando o valor da aposentadoria já corresponde ao teto dos benefícios do INSS. Além disso, o adicional acompanha eventuais reajustes do benefício principal.

O valor também é considerado no cálculo do 13º salário. Porém, o acréscimo não é transferido para uma eventual pensão por morte. O pagamento deixa de ser feito após o falecimento do aposentado.

Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha e procurar pela opção de solicitação do acréscimo de 25%.

Após entrar no sistema, é possível selecionar “Novo Pedido” ou utilizar o campo de busca “Do que você precisa?”. Em seguida, basta pesquisar por “Acréscimo de 25%” e seguir as instruções apresentadas.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos”. Caso o atendimento digital não esteja disponível, também é possível buscar orientação pela Central 135.

Além dos documentos pessoais, o segurado deve apresentar documentação médica que ajude a comprovar a necessidade de assistência permanente. Laudos, relatórios e atestados podem ser utilizados para detalhar as limitações e a condição de saúde.

Quando houver procurador ou representante legal, também devem ser apresentados os documentos correspondentes e aqueles que comprovem a representação.

Perícia pode ser solicitada
Mesmo que o pedido seja iniciado pela internet, o INSS pode convocar o segurado para uma avaliação médico-pericial. Dependendo da situação, também pode ser realizada uma avaliação social.

Durante a análise, o objetivo é verificar se a pessoa realmente precisa da ajuda permanente de terceiros para realizar tarefas do cotidiano. Por isso, documentos médicos que expliquem as limitações e a necessidade de acompanhamento podem contribuir para a avaliação do pedido.

Quem recebe outro tipo de aposentadoria pode pedir?
O adicional não está disponível para todos os aposentados. A regra é específica para beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.Dessa forma, quem recebe aposentadoria por outras modalidades não passa a ter direito aos 25% apenas por precisar de ajuda de um cuidador.

Fonte: FolhaPE.

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