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INSS pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo após 10 anos de concessão

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento está em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União desta quarta (2), que uniformiza a regras para quem recorre ao conselho.

De acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente—, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.

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Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda.

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Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos. “O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”, diz.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, reforça que, com a resolução, o conselho aplica entendimento já consolidado administrativamente por se tratar de benefícios nos quais o cidadão pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.

“Neste caso, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de ser”, diz.

O documento publicado no Diário Oficial também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.

A resolução também diz que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

COMO É HOJE

Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, prevista em lei. A mesma regra vale para o BPC.

A regra vale tanto para o instituto quanto para o segurado. A exceção está prevista na lei 8.213, de 1991 que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes.

Há ainda outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.

Neste caso, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.

O QUE FAZER PARA NÃO PERDER A APOSENTADORIA

Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos, caso seja preciso. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.

Não falte no dia da perícia. Leve laudos médicos e exames atualizados que mostrem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.

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