domingo, 8 de novembro
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Joafra transporte informa que por decisão Judicial retornará os itinerários normais em Petrolina

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A Joafra transporte informa que por decisão Judicial retornará  os itinerários normais dentro de Petrolina, a partir do dia 14 de maio.

No texto judicial consta que é “importante salientar a informação de que o Hospital Universitário e outros estabelecimentos de saúde ficaram desassistidos do necessário transporte público.

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Acerca desta observação destaco a resposta da prefeitura de Petrolina ao veículo de imprensa no sentido de que a empresa “Atlântico Transportes” iria disponibilizar uma nova linha para os trabalhadores da área de saúde”.

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Ainda de acordo com a decisão, “trata-se de agravo interno, com pedido de reconsideração interposto por JOAFRA TRANSPORTES EIRELI, em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência no presente agravo de instrumento. Reitera a agravante que a Portaria n.º 006, de 25 de março de 2020, editada pela Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) reduziu todos os trajetos prestados pela agravante a apenas um, restringindo o percurso da ponte até a Rodoviária de Petrolina. Defende que não houve estudo prévio acerca da medida nem demonstração de sua eficácia na prevenção do coronavirus. Destaca que não está sendo impedida a entrada e saída de passageiros do Município e que a medida apenas obrigada a troca de ônibus, causando um aumento do custo de transporte, do tempo de deslocamento e do número de passageiros nos veículos autorizados a trafegar”.

Afirma ainda “que a medida é prejudicial à comunidade e que houve desvio de finalidade no ato administrativo. Aduz que a restrição aumentará o tempo de exposição da população aos cidadãos do outro estado, obrigados a trocar de ônibus para chegar ao destino final. Argumenta que a empresa Atlântico Transportes Ltda, que realiza o transporte exclusivamente municipal de passageiros tem operado suas linhas internas de forma regular, não existindo razão para a redução das linhas previamente autorizadas pela ANTT”.

Confira aqui na integra a decisão judicial:

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