domingo, 8 de novembro
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Juazeiro Limpa: Prefeitura intensifica fiscalização para combater a invasão de áreas públicas

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Espaços como praças, escolas e unidades de saúde são essenciais para o bem-estar da população e o desenvolvimento das comunidades. No entanto, a ocupação irregular de áreas públicas tem dificultado a implantação dessas estruturas em Juazeiro. Para evitar esse problema e como parte do “Programa Juazeiro Limpa”, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Ordem […]

Espaços como praças, escolas e unidades de saúde são essenciais para o bem-estar da população e o desenvolvimento das comunidades. No entanto, a ocupação irregular de áreas públicas tem dificultado a implantação dessas estruturas em Juazeiro. Para evitar esse problema e como parte do “Programa Juazeiro Limpa”, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH), está reforçando a fiscalização e promovendo a conscientização sobre a importância de preservar esses espaços para o uso coletivo.

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De acordo com o superintendente operacional da SOPH, Daniel Lucas Santos de Souza Rabelo, a preservação dessas áreas é fundamental para a comunidade. “As áreas destinadas ao poder público têm um papel essencial na estruturação da cidade e na oferta de serviços para a comunidade. A ocupação irregular compromete esse planejamento e pode trazer prejuízos para todos”, explicou.

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O secretário da SOPH, Giovanne Silva, reforça a importância da conscientização da população sobre o tema. “Nosso objetivo é garantir que essas áreas permaneçam disponíveis para projetos que beneficiem a coletividade e que a cidade fique limpa e com um ambiente agradável para todos. Estamos trabalhando para orientar a população e reforçar a fiscalização, de forma a evitar ocupações irregulares e assegurar que o município possa desenvolver espaços de lazer e serviços públicos para todos”, destacou.

Crime previsto em lei

A invasão de área pública é regulamentada pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano. Além disso, a Lei Federal nº 4.947, no artigo 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime, sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.

A Lei Complementar Municipal nº 018/2016, no artigo 469, prevê ainda a desocupação e demolição de construções erguidas irregularmente nessas áreas. A legislação busca assegurar que o planejamento urbano seja seguido para benefício da população.

A Prefeitura solicita o apoio dos cidadãos na preservação desses espaços e na denúncia de ocupações irregulares.

Ouvidoria

Para registrar denúncias ou obter mais informações, o cidadão pode acessar o site oficial da Prefeitura de Juazeiro , onde encontrará a Ouvidoria na página principal, ou enviar um e-mail para ouvidoria@juazeiro.ba.gov.br.

Além disso, o telefone (74) 9 8846-0016 está disponível para atendimento, e as redes sociais da Prefeitura também direcionam o público para esse serviço.

O atendimento presencial ocorre no Paço Municipal, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 01, Centro, Juazeiro-BA, das 9h às 13h.

Ascom PMJ

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