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Justiça anula votos do PSD e cassa mandatos de vereadores de Pilão Arcado

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação dos mandatos dos três vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em Pilão Arcado (BA) nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, os vereadores Dadau Alexandre (Adilson Alexandre Lopes), Cássio Boca (Cássio Borges Rodrigues) e Paulo José (Paulo José Queiroz Alves) perderam seus cargos, mas ainda podem recorrer.

O PSD foi uma das legendas mais votadas no município e elegeu os três representantes. Caso a sentença seja mantida em instâncias superiores, os diplomas serão cassados definitivamente.

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A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Ferreira Padilha, da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado, apontou que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

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Fraude na cota de gênero

A ação foi movida pela coligação “Mais Trabalho, Mais Desenvolvimento” (PT, PC do B, PV, MDB e AVANTE), após denúncia do então candidato a prefeito Leosmir Atanazio Gama. A investigação revelou que o PSD registrou candidaturas “laranjas”, incluindo a de Andresa Alexandre Silva Pinheiro, que não cumpriu requisitos legais e sequer estava quite com a Justiça Eleitoral.

Entre as provas da fraude, o MPE destacou que:

  • A candidata não recebeu nenhum voto, nem mesmo o próprio;
  • Não houve gastos de campanha ou prestação de contas;
  • Não foram comprovados atos de campanha, como material gráfico ou eventos públicos.

Além disso, a substituição da candidata foi feita fora do prazo legal, descumprindo o calendário eleitoral.

Decisão judicial e inelegibilidade

Na sentença, o juiz Eduardo Ferreira Padilha afirmou que “a fraude à cota de gênero é um ilícito grave que fere a participação efetiva das mulheres na política”. A decisão:

  • Anulou todos os votos recebidos pelo PSD na eleição proporcional;
  • Cassou os mandatos dos vereadores eleitos;
  • Declarou inelegível por oito anos a candidata investigada, Andresa Alexandre.

O magistrado seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem combatido práticas de candidaturas fictícias. O caso também reflete a orientação do STF, que exige efetividade na participação feminina, não apenas preenchimento formal de vagas.

Recurso e próximos passos

Os vereadores cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Enquanto isso, a decisão reforça que partidos devem garantir candidaturas femininas reais, com financiamento e condições de campanha, sob risco de punição severa.

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