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Justiça condena à prisão homem que vazou fotos de autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. Preso em 17 de abril, ele confessou ter vazado fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz, morto num acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, que faleceu após queda de avião em 2021.

Em sentença publicada nesta quarta-feira, à qual O Globo teve acesso, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou que André Felipe agiu com o objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas.

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“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse.

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Ao todo, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Na sentença, o magistrado manteve a prisão do acusado. Veja as penas para cada crime imputado a André Felipe:

Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)

Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão

Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão

Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão

Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão

Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão

Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção

O magistrado destacou que a autoria e a materialidade dos delitos ficaram comprovadas durante o processo com base em oitivas e laudos técnicos.

“A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado através dos perfis @Odim_XXX e @Klebold_OdiunX, pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório”, ressaltou o magistrado.

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