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Política

Justiça condena cantor da região de Jacobina por propaganda eleitoral antecipada

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça condenou o cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino ao pagamento de multa no valor mínimo de R$5 mil por conta de propaganda eleitoral antecipada em favor de pré-candidatos do município de Saúde.

Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor do parecer que foi acolhido pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros, o representado é cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor de Justiça.

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Ele complementou que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, mas com as eleições desse ano adiadas por conta da pandemia do coronavírus, o prazo também foi adiado para 26 de setembro conforme a Emenda Constitucional 107.

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“No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento se dirige ao seu “público” utilizando-se do termo “12”, em alusão ao número do PDT (Partido Democrático Trabalhista), cujo pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, destacou. Pablo Almeida ressaltou ainda que o representado desrespeitou a legislação eleitoral, em especial a Lei nº. 9.504/1997, ao apresentar os candidatos e fazer o pedido de votos.  

De acordo com a legislação eleitoral, não é permitido que o pré-candidato, ou terceiro, promova fora da propaganda intrapardiária a aquisição e distribuição massiva de material gráfico impresso (folhetos informativos), banners, bandeiras, santinhos, adesivos, montar mesas, organizar cabos eleitorais com camisetas e material publicitário, produção de vídeos profissionais e jingles, antes do dia 26 de setembro desse ano.MPBA

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