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Justiça condena homem a pagar R$ 10 mil por invadir WhatsApp e Instagram de ex-namorada

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Um empresário foi condenado a indenizar a ex-namorada por danos morais após ter sido acusado de invadir as contas de WhatsApp e Instagram. O homem terá que pagar R$ 10 mil à moça. A decisão foi tomada pelo juiz José Márcio Parreira, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que houve invasão de privacidade e fixou o valor da indenização.

Segundo informações do TJMG, a mulher manteve um relacionamento a distância com o empresário, durante quatro meses. O namoro chegou ao fim porque ela considerou que o comportamento dele era ciumento, abusivo e tóxico. Segundo a mulher, o ex-parceiro, aproveitando-se da posse da sua senha, pegou o aparelho dela com o pretexto de fazer uma manutenção na bateria do celular.

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Com o smartphone em mãos, o homem acessou o WhatsApp da moça, foi até a lista de contatos e interagiu com uma terceira pessoa, com quem a mulher já havia tido um relacionamento. Ele fingiu ser a dona do celular e, com base nas respostas obtidas durante a conversa, passou a ofendê-la.

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A moça morava no Triângulo Mineiro e ele estava em Guarulhos, em São Paulo, e o caso aconteceu em uma das vezes que se encontraram pessoalmente. De acordo com o juiz que definiu a multa, o réu negou ter obtido acesso ao celular da autora de maneira ardilosa, mas não contestou a alegação de que enviou mensagens a contatos da ex-namorada com o intuito de descobrir um eventual relacionamento extraconjugal.

“A questão atinente à utilização pelo réu do celular da autora para envio de mensagens a terceiros com intuito de identificar suposta traição foge do contexto particular do casal e leva o imbróglio a terceiros. Nessa ordem de ideias, o ato ilícito é caracterizado pelo desrespeito à privacidade e intimidade da autora, sendo incontrastáveis os efeitos deletérios à dignidade de sua pessoa humana decorrentes da situação vivenciada”, disse o juiz José Márcio Parreira.

O juiz acrescentou que o empresário sequer procurou se justificar a respeito do teor das mensagens enviadas para os contatos da ex-namorada e apenas argumentou possuir acesso ao celular.

Para o desembargador Arnaldo Maciel, a versão contada pelo homem, de que o equipamento estaria precisando de manutenção, foi suficiente para mostrar que a mulher não permitia que ele acessasse o smartphone livremente e, “muito menos, que adentrasse à sua agenda de contatos com o objetivo de obter o número de terceira pessoa com a qual ela possa ter se relacionado”. Mesmo que ele tivesse a senha do aparelho, não havia autorização para que ele buscasse informações vasculhando o smartphone.

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