sábado, 7 de novembro
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Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar PT em R$ 20 mil

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A decisão também determina que o parlamentar apague uma publicação feita na rede social X

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, assinou na quinta-feira (30) a sentença que condena o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais. A decisão também determina que o parlamentar apague uma publicação feita na rede social X.

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A ação foi apresentada pelo PT após Nikolas se referir à legenda como “PT – Partido dos Traficantes” em uma postagem. Para o partido, a declaração ultrapassou o campo da crítica política ao associar a sigla ao tráfico de drogas, comprometendo sua imagem. Inicialmente, a legenda pediu uma indenização de R$ 40 mil.

Magistrado rejeita argumento da defesa

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão no debate político. Por isso, além de fixar a indenização em R$ 20 mil, determinou a retirada do conteúdo das redes sociais.

Durante o processo, a defesa de Nikolas Ferreira alegou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição e sustentou que o conteúdo representava apenas uma crítica política, sem imputação de crime ao PT. Os advogados também pediram que o partido fosse condenado por litigância de má-fé.

Na sentença, porém, o juiz entendeu que a imunidade parlamentar não se aplica ao episódio. Segundo ele, a postagem não tinha relação com o exercício do mandato, como atividade legislativa, fiscalização de atos do poder público ou debate institucional.

O magistrado também destacou que a publicação foi feita em um perfil pessoal do deputado e não estava amparada por investigações, decisões judiciais, dados oficiais ou qualquer outro elemento que justificasse a associação entre o PT e o tráfico de drogas.

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