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Justiça dá 180 dias para Pernambuco encerrar o uso de PMs em escolta de presos

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

Em sentença, juíza reforça que as atividades de custódia, guarda e escolta de presos são atribuições da Polícia Penal

Viatura da Polícia Militar de Pernambuco. (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

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A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), estabeleceu um prazo de 180 dias para que o Estado de Pernambuco pare de usar policiais militares para realizar atividades de custódia, guarda e escolta de presos. A juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva declarou na sentença, de 8 de novembro, que essas são atribuições principais dos policiais penais.

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A decisão acolhe pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário de Pernambuco (Sinpolpen-PE), que pediu o reconhecimento da ilegalidade no uso de PMs para exercer atividades de custódia e escolta de presos.

Na ação, o Sinpolpen-PE afirma que é notório que o Estado de Pernambuco vem utilizando os policiais militares para acompanhar e custodiar presos em audiências e realização de consultas e tratamento médico.

“Tal atividade no Estado de Pernambuco não vem sendo desempenhada pelos agentes de segurança penitenciária, mas sim pela Polícia Militar, através de seus soldados, cabos e sargentos, desvirtuando a essencialidade dessa Corporação”, critica.

Em contestação, o Estado de Pernambuco alegou que há previsão normativa da participação da Polícia Militar em atividades de escolta, além de jurisprudência dos tribunais superiores reconhecido a legalidade da atuação em situações excepcionais, com fundamento no “princípio da cooperação entre órgãos de segurança pública”.

Situações de excepcionalidade

Já na decisão, a juíza destacou que a Constituição “revela que as atribuições da Polícia Militar estão circunscritas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública”.

A magistrada cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional decreto do Estado do Paraná que atribuía a policiais militares o exercício de atividades não ostensivas.

“Embora o caso tratasse especificamente do exercício de funções de delegado de polícia, os fundamentos da decisão aplicam-se por analogia ao presente caso”, justifica a juíza.

Ela também afasta o argumento da defesa, afirmando que a previsão normativa citada foi revogada e que estabelecia apenas apoio “quando necessário”.

“Os elementos probatórios dos autos demonstram que o Estado de Pernambuco vem utilizando sistematicamente policiais militares para custódia de presos há mais de oito anos, desde o Parecer PGE nº 0129/2010, situação que não se coaduna com o caráter excepcional exigido pela ordem constitucional”, escreve.

Na decisão, a juíza diz que o Estado deve se abster de utilizar policiais militares para essas funções, salvo em situações de excepcionalidade devidamente fundamentadas e por prazo determinado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por PM indevidamente designado.

A sentença também assegura a manutenção dos policiais penais no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), para o exercício das atividades de escolta, custódia e segurança no âmbito do sistema prisional.

Presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE), Luiz Torres declara que vê a decisão como positiva. “Eles [Sinpolpen-PE] estão perfeitos no que estão pedindo. A Polícia Militar tem atuação ostensiva e preventiva. Já os policiais penais têm que manter a ordem dentro dos presídios e fazer a escolta e a custódia”, diz.

“Quando eu tiro dois policiais para fazer a custódia de um preso, eu deixo de dar mais segurança à sociedade”, avalia Torres.

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) declarou que ainda não tomou conhecimento da decisão. A Secretaria de Defesa Social (SDS) também foi procurada, mas não respondeu até a publicação da reportagem.

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