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Justiça determina cassação de vereadores do Republicanos por fraude na cota de gênero

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Decisão foi tomada pela juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral da cidade

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Republicanos no município de Santo Estevão. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral da cidade, que concluiu que o partido fraudou a cota de gênero com o uso de candidaturas-laranja de mulheres na disputa pela Câmara Municipal.

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A medida atinge os vereadores Uallen Barbosa (Dr. Uallen), Paulo Sérgio Leite Santos (Sérgio da APLB) e as candidatas Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Leonildes de Jesus Abreu e Maria Luiza Teles Rocha Silva. No entanto, a sentença não tem prazo definido para ser executada, pois só entrará em vigor quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso forem esgotadas. Isso significa que o partido e os políticos ainda podem recorrer a instâncias superiores.

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Além da cassação dos mandatos, a sentença determinou também a anulação dos votos obtidos pelo Republicanos nas eleições e a declaração de inelegibilidade das candidatas-laranja. Porém, os vereadores cassados não foram considerados inelegíveis, pois não foram encontrados elementos suficientes que provassem sua participação direta na fraude.

A fraude ocorreu na tentativa de cumprir a exigência da Lei das Eleições, que obriga os partidos a registrar no mínimo 30% de candidaturas para cada gênero. A juíza concluiu que o Republicanos registrou candidatas de fachada, que não realizaram campanhas ou movimentação financeira significativa. As candidatas tiveram votações muito baixas, variando de 3 a 11 votos, e suas contas de campanha apresentaram valores irrisórios, como R$ 97,50.

Se a sentença for mantida após eventuais recursos, os votos do Republicanos serão desconsiderados, e uma recontagem será realizada. Após isso, novos vereadores serão proclamados e diplomados em até cinco dias, com a Câmara Municipal sendo responsável por dar posse aos eleitos.

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