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Justiça determina suspensão de concurso público em Juazeiro. Provas estavam marcadas para este domingo (20)

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Uma decisão publicada nesta sexta-feira (18) pela 1ª Vara da Fazenda Pública, em Juazeiro, assinada pelo Juiz Dr. José Goes Silva Filho, suspendeu o concurso público marcado para este domingo (20), no município.

A decisão acatou pedido liminar impetrado na justiça através de ação popular, pelo senhor Márcio Ângelo Ribeiro, com a alegação, dentre outras razões,  de violação do “disposto no art. 60, do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020”, escreveram.

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Na ação popular o impetrante pede que a justiça “suspenda a realização os concursos públicos iniciados através dos Editais nº. 001/2024, 002/2024 e 003/2024, bem como para que o SAAE suspenda a realização do concurso iniciado através do Edital nº. 001/2024”, “sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, pediram.

Nesta sexta feira (20) o Juiz José Goes publicou decisão acatando o pedido liminar concedendo “TUTELA DE URGÊNCIA” suspendendo “A REALIZAÇÃO CONCURSOS PÚBLICOS INICIADOS ATRAVÉS DOS EDITAIS Nº. 001/2024, 002/2024 E 003/2024, BEM COMO PARA QUE O SAAE SUSPENDA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO INICIADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº. 001/2024, TENDO EM VISTA QUE TODOS OS CERTAMES VIOLAM O DISPOSTO NO ART. 60, DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E DE COMBATE AO RACISMO RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.983/2020, SOB PENA DE, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO, MULTA DIÁRIA, PARA CADA ACIONADO, NO VALOR DE 2.000,00, SEM PREJUÍZO DA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA/RESPONSABILIDADE OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.”, determinou.

A redeGN aguarda um posicionamento da Prefeitura de Juazeiro, sobre o assunto.

confira a decisão na íntegra:

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