Justiça Eleitoral proíbe realização de atos políticos em Sento Sé após aglomerações
O juiz eleitoral da 96º zona eleitoral de Sento Sé, no Norte da Bahia, Aroldo Carlos do Nascimento, suspendeu a realização de quaisquer atos de campanha que possam gerar aglomerações. A decisão é desta segunda-feira (9), e foi tomada após reunião com o promotor eleitoral, Raimundo Moinhos, representantes dos candidatos Ana Passos (PSD) e Ednaldo Barros (PSDB), e comandantes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal.
Dessa forma, fica suspensa a realização de: carreatas, passeatas, motocadas, arrastões, comícios, pedido de votos com a presença de som automotivo e congêneres, e demais atos assemelhados. Quanto aos atos ligados a pedidos de votos, os candidatos se comprometeram a se ausentar, de forma imediata, dos referidos locais, após concretização da ação.
A violação do que determina o juiz eleitoral poderá gerar multa a ser aplicada pela justiça eleitoral, no valor de R$ 100 mil reais.
Fonte: Preto no Branco











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