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Justiça Federal condena ex-prefeito de Cansanção (BA) e mais dois réus por fraudes em licitações

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou, o ex-prefeito de Cansanção, cidade do norte da Bahia, Ranulfo da Silva Gomes, e outros dois réus por crimes de fraude em licitações, apropriação de recursos públicos e prorrogação ilegal de contratos administrativos.

O processo tem origem na operação “Making Of”, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal para investigar fraudes em licitações. Segundo a denúncia, os três condenados fraudaram procedimentos de contratação pública para direcionar negócios a uma empresa que, apesar de estar formalmente em nome de um dos condomínios, pertencia de fato ao então prefeito Ranulfo Gomes.

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Veja abaixo as penas:

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Ranulfo Gomes foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 529 dias-multa;
José Orlando Pinheiro Junior, ex-secretário de Administração e Finanças do município, foi condenado a 14 anos de detenção e 388 dias-multa;

Milton Neves de Oliveira recebeu pena de 18 anos e 9 meses de reclusão, além de 309 dias-multa.

De acordo com a Justiça Federal, as investigações comprovaram que a contratação da empresa foi realizada mediante três credenciamentos e uma dispensa de licitação, todos direcionados e com irregularidades que comprometeram a competitividade dos certames. Os serviços envolviam borracharia, lavagem de veículos e fornecimento de água por carros-pipa.

A Justiça Federal informou que as perícias técnicas demonstraram que a empresa M. Neves, de Milton Neves de Oliveira, recebeu mais de R$ 6,3 milhões durante a gestão de Gomes, sendo parte desses valores repassados diretamente ao então prefeito.

Documentos apreendidos também revelaram que a contabilidade da empresa era guardada no escritório pessoal de Ranulfo Gomes e que cheques da empresa eram controlados por sua secretária particular.

Um quarto réu, Sidiney Cardozo Farias, que atuou como presidente da Comissão de Licitação do município, foi absolvido por falta de provas.

Os condenados poderão recorrer em liberdade e também foram condenados a ressarcir o erário em R$ 152.932,60, devidamente corrigido, em parcelas iguais entre os três. (As informações são do (G1BA).

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