domingo, 8 de novembro
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Justiça obriga teste negativo ou vacinação completa contra Covid-19 para quem desembarca no Ceará

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O Governo do Ceará conseguiu na Justiça Federal a exigência de apresentação de teste negativo com antecedência de, no máximo, 72 horas, ou vacinação completa contra a Covid-19 antes do embarque aéreo para o estado. 

De acordo com o governo, a medida busca impedir a propagação de variantes do coronavírus no Ceará pelo fluxo de viajantes. Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados 15 casos da variante delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea. 

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“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, declarou o governador do Ceará, Camilo Santana (PT).

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Conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem somente autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do País com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do do voo.

O procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, destaca que esta é mais uma importante vitória na defesa dos interesses da população cearense. “É uma decisão fundamental para este atual momento, que vem em total defesa do povo cearense. É relevantíssima para o atual contexto de enfrentamento à pandemia”.

“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo País, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, expõe a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.Ascom Secretaria Saúde Ceará

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