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Justiça proíbe entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), prevista para sábado (17), às 15h, no Farol da Barra.

A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

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A magistrada também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico. A medida foi tomada em uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva e tem cumprimento imediato.

Na decisão, a juíza apontou que a realização da solenidade e a mudança excepcional da sede da Câmara, durante a campanha do segundo turno das eleições, poderiam interferir na disputa eleitoral e dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.

Com a decisão, a cerimônia prevista para este sábado está suspensa, assim como a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o local. A ordem determina a intimação urgente do presidente da Câmara e dos procuradores legislativos, por meio de oficial de Justiça de plantão e do sistema eletrônico.

Por que a Justiça suspendeu a cerimônia?
A juíza considerou que a escolha da data e do local para a solenidade poderia comprometer a imparcialidade da atuação institucional do Legislativo municipal no período eleitoral.

Outro ponto destacado foi o custo da transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra. Segundo a decisão, a mudança exigiria uma estrutura excepcional de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos móveis, com despesas consideradas desproporcionais e desnecessárias.

A magistrada citou os princípios da economicidade e da razoabilidade ao fundamentar a suspensão.

Na ação, a autora também questionou a concessão da honraria e argumentou que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município de Salvador.

O Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido ao senador por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária da Câmara Municipal em maio deste ano.G1 Bahia Foto divulgação campanha Flavio Bolsonaro PL

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