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Lei autoriza uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres com monitoramento em tempo real

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A proteção a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novos mecanismos legais no Brasil. Uma lei recente passou a permitir que agressores sejam obrigados pela Justiça a usar tornozeleira eletrônica durante o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Com o monitoramento eletrônico, as autoridades conseguem acompanhar em tempo real a localização do agressor. Caso ele se aproxime da vítima ou descumpra a determinação judicial de manter distância, o sistema pode emitir alertas automáticos para a mulher e para as forças de segurança, permitindo uma resposta mais rápida.

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A medida faz parte da Lei nº 15.125/2025, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo o Senado Federal, o objetivo da mudança é aumentar a eficácia das medidas protetivas determinadas pela Justiça, já que muitas mulheres continuam sendo ameaçadas ou perseguidas mesmo após decisões judiciais que determinam o afastamento do agressor.

O uso da tornozeleira eletrônica poderá ser determinado pelo juiz em casos nos quais houver risco de descumprimento da ordem de restrição ou quando for necessário reforçar a segurança da vítima.

Além das novas ferramentas de monitoramento, também há iniciativas para ampliar a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Entre as medidas está o fortalecimento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, com incentivo para funcionamento contínuo e ampliação dos serviços prestados.

A proposta é garantir que vítimas possam registrar ocorrências, buscar orientação e receber apoio policial a qualquer momento, aumentando a rapidez no atendimento e a proteção contra novos episódios de violência.

As mudanças fazem parte de um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica no país e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

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