domingo, 8 de novembro
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Lei Maria da Penha faz 18 anos em meio a avanços e desafios

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Considerada uma das melhores do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha chega à maioridade, neste 7 de agosto, com aperfeiçoamentos ao longo dos anos. Porém, apesar de as normas estabelecerem medidas que salvam vidas, especialistas acreditam que ainda é preciso investir em políticas públicas e em prevenção.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência durante 23 anos de casamento. Nesse período, ela sofreu duas tentativas de homicídio. A primeira com arma de fogo a deixou paraplégica. A segunda por eletrocussão e afogamento a fez criar coragem para denunciar seu ex-marido. Conseguiu uma ordem judicial contra ele e iniciou uma batalha para que seu agressor fosse condenado.

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A demora fez com que o Brasil fosse condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A condenação fez surgir a lei considerada, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como uma das três melhores do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

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Antes dessa lei não existia proteção para as vítimas de agressões, lembra a vice-presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Ariane Martins Moreira. “Até então não existia uma delegacia especializada, um trabalho em rede, especificações dos tipos de violência. Isso foi instituído com a Lei Maria da Penha”, afirma. Segundo a advogada, a legislação traz um olhar para as mulheres vítimas de violência, que sofrem, muitas vezes, no anonimato. “A mulher não tinha voz, não era ouvida, era julgada.”

Ainda de acordo com Ariane, o dispositivo legal estabeleceu qualificadoras para o artigo 129 do Código Penal, que dispõe sobre lesão corporal. Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime. Em 2023, a lei ganhou outra inovação. A mulher não precisa mais fazer o boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva.Correio Braziliense Foto ilustrativa Agencia Brasil

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