domingo, 8 de novembro
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia

Lei que proíbe despejos ou desocupação de imóveis urbanos na pandemia já foi publicada do Diário Oficial.

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Já está publicado no Diário Oficial da União a promulgação de Lei 14.216/21 que proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021 é uma delas e proíbe os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.

Aprovada na Câmara e no Senado a Lei foi vetada por Bolsonaro mas o veto foi derrubado na Câmara Federal e já está promulgada e publicada no Diário da União.

PublicidadePrefeitura de Capim Grosso

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Leia também: SAAE combate ligações clandestinas e retoma abastecimento do Park Jatobá e Park Residencial

Segundo André Janones, “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

A deputada Professora Rosa Neide lembrou que houve despejos em seu estado. “Infelizmente, é o capital que predomina, e o projeto preserva a população do campo e da cidade que mais precisa”, argumentou.

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.Da redação redeGN com informações da agencia Câmara

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão