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Lei sancionada prevê multa de até R$ 500 mil para agressores de mulheres

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Agressores de mulheres estão sujeitos a multas de até R$ 500 mil pela prática do crime de violência doméstica. A lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (12/5).

A lei institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher, além de outras providências. Segundo o artigo da legislação, o acionamento dos serviços públicos do DF para atender à mulher vítima de violência prevê multa ao agressor, além do ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

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Para esclarecimento, a lei dispõe que violência contra a mulher é todo e qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, que estão descritos como tal na legislação federal ou distrital.

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Além disso, o acionamento do serviço público é descrito como “todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência”.

De acordo com a descrição da nova lei, a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 500 mil. “A multa é aumentada em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo”, pontua a legislação.

Outro ponto destacado pela lei ressalta que a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência do crime. O não pagamento da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal pode resultar na inscrição do agressor na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.

O projeto, que é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), foi decretado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionado pelo governador. A lei entrou em vigor na data de publicação no DODF.

Correio Braziliense

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