sábado, 7 de novembro
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeZé do Sertão

Leitores relatam presença de cães de grande porte sem guia e focinheira na orla de Juazeiro e pedem fiscalização da lei: “O problema não está nos animais, mas na falta de educação dos humanos”

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

Uma leitora do PNB enviou a nossa redação sua preocupação com cães de grande porte, como fila, rottweiler e pitbull, sem guia e focinheira, na orla de Juazeiro.

“Tenho observado, nas minhas caminhadas matinais, tutores com cães grandes que passeiam pela orla com os animais soltos, até sem guia. Eles não respeitam a lei municipal que obriga o uso de focinheira e, como não tem fiscalização nenhuma, nós que andamos na orla corremos risco,” relatou.

PublicidadeJordávio Ramos

Outra leitora classificou o comportamento como “irresponsável” e pediu providências ao poder público.

“Uma irresponsabilidade, um perigo! Será que vão esperar acontecer algum ataque para fazerem cumprir a lei? Deveriam colocar a guarda municipal na orla, fazer uma campanha, punir que não respeita a lei e assim proteger a população,” observou.

“O problema não está nos animais, mas na falta de educação dos humanos, que deveriam respeitar a legislação que obriga os donos de animais de grande porte andar em áreas comuns com focinheira, coleira, guia. A prefeitura tem que ter fiscalizar isso, aplicar multa,” disse o comerciário Antônio Dias ao PNB.

Lei Municipal 

Em setembro de 2023, foi sancionada pela prefeita Suzana Ramos a lei n° 3.092/2022, que estabelece regras para circulação de cães de grande porte nas vias públicas da cidade de Juazeiro, que prevê, entre outros itens, o uso de focinheira nos “cães bravios”.

Segundo a lei, a condução  de  cães  bravios  das  raças Pit  Bull,  Rottweiler,  Mastim Napolitano, Pastor  Alemão,  Fila,  Doberman  e  outras  raças  que  configurem ameaça  à segurança  das  pessoas, circulantes  ou  não,  presentes  em  vias  e  logradores  públicos  de  Juazeiro, somente será permitida se o condutor for maior de 18 anos de idade, e com a devida utilização  de  coleira,  guia  curta  de  condução  e  focinheira,  constituída  de material resistente o suficiente para conter o ímpeto do animal.

Ainda segundo a lei, a  guia  curta  de  condução,  correia  ou  corrente  não  poderá  exceder o  cumprimento máximo de dois metros e a focinheira deverá ser apropriada para a tipologia de cada animal, de modo que não venha a sufocar o mesmo. Em caso de eventuais danos provocados pelos animais a pessoas ou outros cachorros, haverá sanções penais e legais cabíveis, “e a apreensão  e  recolhimento  do animal agressor a espaço próprio destinado pela Prefeitura, o qual somente será liberado após os trâmites  legais  e  o pagamento  de multa,  além  de  despesas  outras  decorrentes  da  apreensão  e  recolhimento do animal”.

A lei também prevê que a prefeitura disponibilize o disk denúncia para que a população possa entrar em contato para denunciar irregularidades. São isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, os cães utilizados pela Polícia Militar, Polícia  Civil  e  Guarda  Municipal,  no exercício da  função,  bem  como  o  cão-guia  de  deficientes visuais. Os cães de pequeno porte poderão circular sem focinheira, mas terão que usar guia e coleira.

Redação PNB

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão