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Licença menstrual entra em vigor no Distrito Federal

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

A partir de hoje (7), servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual podem se afastar do trabalho por até três dias por mês. A medida está prevista na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A lei, que foi incluída na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais, garante a licença mediante atestado de um médico do trabalho ou ocupacional. Importante ressaltar que as funcionárias não terão desconto salarial.

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Aproximadamente 15% das mulheres apresentam sintomas graves durante a menstruação, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que podem afetar o desempenho profissional. A nova norma visa acolher essa parcela da população.

O Distrito Federal é pioneiro na aprovação da licença menstrual remunerada. O deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, destaca que a promulgação é um primeiro passo para a discussão da saúde menstrual. A aplicação da lei nos órgãos caberá ao governo do Distrito Federal por meio de regulamentação. (De Agência)

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