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Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura
São Paulo (SP), 28/03/2023 - Alunos da escola estadual Thomazia Montoro e secundaristas do movimento estudantil prestam homenagens às vítimas do ataque, na porta da escola, em Vila Sônia. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Além do bullying, texto da nova lei prevê penas mais duras para assassinatos dentro de escolas e incentivo ao suicídio pela internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, conforme publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.

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Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática, enquanto o cyberbullying é quando acontece de forma virtual.

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“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa.

A nova legislação prevê ainda, conforme o Metrópoles, o aumento de pena para determinados casos de homicídio e incentivo ao suicídio.

O crime de homicídio terá aumento da pena em dois terços se o ato for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.612.0_en.html#goog_629667344Playvolume00:08/00:51TruvidfullScreenLeia mais

Já o crime de incentivo ao suicídio terá o dobro da pena se o autor liderar algum grupo na internet.

O texto da nova lei ainda prevê medidas para diminuir a violência nas escolas, que devem ser cumpridas por municípios e estados, além da instituição da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.

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