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Medida Provisória amplia jornada de trabalho e bancos deverão abrir aos sábados

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

A Medida Provisória (MP) 905/19, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, aumentou a jornada de trabalho dos bancários. Com isso, as instituições devem ter expediente aos sábados.

De acordo com a MP, jornada superior a de seis horas diárias (como é atualmente) para servidores que operam exclusivamente no caixa pode ser pactuada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo de trabalho coletivo.

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Em entrevista ao Correio Braziliense, a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de Brasília, Fabiana Uehara, mostrou-se preocupada com a MP. “Nós não apoiamos o trabalho dos bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo com relação a isso”, disse.

Ela ainda cita a convenção coletiva, o acordo coletivo e artigo 224 da CLT, que preveem jornada de seis horas para bancários, todos com respaldo na reforma trabalhista aprovada em 2017. Com isso, os bancos podem decidir por abrirem as portas, por exemplo, já neste sábado (16).

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