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Medida Provisória autoriza o IBGE a contratar pessoas sem processo seletivo para o censo

Por Rogenilson Reis 1 min de leitura

A partir de hoje (21), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pode contratar pessoal, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.141, fica dispensada a realização de processo seletivo e estão incluídos aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

A MP, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.

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“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.

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