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Política

Mendonça manda Alcolumbre devolver dados de quebra de sigilo de Vorcaro à CPI do INSS

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (20) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue à CPI mista do INSS e à PF (Polícia Federal) os dados do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, decorrentes de quebra de sigilo do banqueiro.
 

Mendonça, que assumiu a relatoria do caso Master na última semana após o afastamento de Dias Toffoli, também decidiu que caberá à Polícia Federal ficar responsável pelas informações. O antigo relator havia determinado que os dados ficassem com a Presidência do Senado.A decisão atende a um pedido do presidente da CPI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que solicitou na última sexta (13) devolução dos documentos referentes a quebras de sigilo de Vorcaro.
 

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Na ocasião, o parlamentar argumentou que o acesso aos arquivos é importante para consolidar as provas colhidas e para avançar com a elaboração do relatório final. “A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”, disse.Os documentos de Vorcaro foram retirados da CPI do INSS, em dezembro, por decisão do antigo relator do caso Master. Toffoli deixou o processo na noite de quinta (12) após sofrer uma pressão intensificada depois que a Folha de S.Paulo revelou conexões entre o ministro, o resort Tayayá e o banco de Vorcaro.
 

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Na época da retirada dos documentos da CPI, o presidente do colegiado disse ter recebido com “indignação” a decisão, a qual classificou como “estranha” e “grave”. Posteriormente, ele e Toffoli chegaram a se reunir, mas a medida não foi revertida.
 

À época, o ministro negou o pedido de anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal feito pela defesa de Vorcaro, mas, como a decisão se deu em caráter provisório, o magistrado determinou que o material colhido até o momento seguisse para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte.

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