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Ministério Público Federal pede afastamento imediato de diretor-geral da PRF

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) o afastamento imediato do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias. O pedido foi feito nesta sexta-feira (25). Antes, no mesmo dia, o MPF moveu uma ação civil contra Vasques por improbidade administrativa e pediu o afastamento do diretor-geral da corporação. O juiz federal José Arthur Diniz Borges deu prazo para defesa de Vasques e negou seu afastamento, sob alegação de que se encontra de férias até o dia 6 de dezembro.

O MPF reiterou o pedido, argumentando que “a relação hierárquica tem uma dimensão intersubjetiva e social que não se restringe ao ambiente físico de trabalho. Em outras palavras, o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial”.

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Ação

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Na ação do MPF, o órgão disse entender que Vasques utilizou do cargo púbico para fazer campanha eleitoral para o então candidato à reeleição presidencial Jair Bolsonaro, entre agosto e outubro deste ano. No inquérito, o Ministério Público atesta que o diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral. No dia 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições, na conta pessoal no Instagram, Vasques pediu explicitamente voto para Bolsonaro.

Para o MPF, a postura de Vasques está relacionada com a conduta da PRF no dia do segundo turno, quando vários ônibus, sobretudo no nordeste (onde o adversário de Bolsonaro tinha número superior de eleitores, segundo pesquisas), foram parados por agentes em operações policiais questionadas pelo próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. A inércia da PRF em bloqueios rodoviários promovidos por eleitores de Bolsonaro, insatisfeitos com a derrota do presidente, também foi lembrada na ação.

“Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”.

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