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Ministério Público quer revogar aumento de salário para prefeito e vereadores de Petrolina

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) solicitou a suspensão dos acréscimos de remuneração do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores de Petrolina, no Vale do São Francisco. Em duas petições submetidas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a procuradora Germana Laureano questionou a legalidade e constitucionalidade dos reajustes.

Em 31 de outubro de 2024, foi ratificado o aumento do salário do prefeito, que foi de R$ 18 mil para R$ 25 mil, um incremento de 38%. O vice-prefeito teve um aumento de 43%, indo de R$ 14 mil para R$ 20 mil. Os secretários municipais tiveram uma elevação de 50%, passando de R$ 12 mil para R$ 18 mil. Os vereadores, que anteriormente recebiam R$ 15.027,00 por mês, irão ganhar R$ 20.864,78 mensais, a partir de fevereiro de 2025, um aumento de 39%. O aumento dos parlamentares municipais foi sancionado em 17 de dezembro de 2024.

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A respeito do incremento do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a procuradora alega que não poderia ter sido votado nos últimos 180 dias do mandato, em virtude da vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Por força dos princípios da moralidade e da impessoalidade, a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve ser realizada até o primeiro turno das eleições municipais”, aponta a procuradora.

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Germana referiu, na representação sobre os aumentos no Poder Executivo, que o TCE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) têm jurisprudência contra os reajustes no período. “A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais se dará por lei de iniciativa da Câmara Municipal, podendo a providência ser adotada em qualquer exercício da legislatura, sendo vedado o aumento nos últimos 180 dias do mandato do Prefeito”, diz julgamento do TCE citado na representação, do acórdão 487/16.

Sobre o aumento dos vereadores, Laureano argumenta que, devido aos princípios da moralidade e da impessoalidade, a Câmara dos Vereadores deveria ter votado o aumento antes das eleições. “O Tribunal de Contas de Pernambuco possui vasta orientação e jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais”, explica a procuradora. O MPC-PE argumenta que o aumento foi aprovado “em 17 de dezembro de 2024, após, portanto, a realização das eleições municipais”.

As duas representações, protocoladas pelo MPC-PE, serão analisadas pelo mesmo relator, conselheiro Eduardo Porto. Não há prazo para o TCE proferir sua decisão. Em ambos as representações, a procuradora pediu a concessão urgente da medida cautelar, antes mesmo de ouvir as partes. O MPC-PE, no início da semana, também questionou o aumento do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores de Arcoverde, no Sertão do Estado. O TCE ainda não proferiu decisão sobre Arcoverde.MPCPE

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