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Ministro Barroso determina obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a obrigatoriedade do pasasporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

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O entendimento de Barroso foi diferente do Governo Bolsonaro, que já havia determinado apenas uma quarentena de 5 dias para os viajantes vindos do exterior, sem a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação.

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Na decisão, o ministro considerou que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Barroso deferiu a cautelar parcialmente. O partido pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.

O ministro pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreve Barroso na decisão.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

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