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Ministro do STF decide que patrões podem exigir comprovante de vacina

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu cautelar para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos, contratações e demissões.

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O ministro do STF, no entanto, entendeu por impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.

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O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), as 898, 900, 901 e 905, com pedido de cautelar, propostas, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.

Nas ações, os partidos defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do Ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Afirmaram que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”.

O ministro Barroso votou pelo deferimento da cautelar e embasou seu voto em pesquisas:

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, disse na decisão.

Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não tiver se imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. Porém a demissão é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

Após decisão, o ministro Barroso informou que levará a liminar a referendo e

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